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AgRg no HC 202301720510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 825168
- Registro
- 202301720510
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO,
DESNECESSIDADE. PENA BASE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do
art. 226 do CPP, não implica no trancamento da ação penal quando há
outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A
existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a
materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo
com a anulação do reconhecimento fotográfico.
2. A jurisprudência pacífica desta Corte dispensa a apreensão e
perícia da arma de fogo para a aplicação da majorante, desde que
existam outros meios de prova que comprovem seu uso.
3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
4. É válida a fixação de regime inicial fechado com base em
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.