← Jurioteca
AgRg no HC 202404864126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 970565
- Registro
- 202404864126
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO.
RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa
fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria
residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o
cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025,
DJEN de 25/2/2025.)
2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa
não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do
equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.