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AgRg no HC 202502021933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008744
- Registro
- 202502021933
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de
ilegalidade manifesta.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de
apelação do Ministério Público, desclassificando a conduta para o
crime de estupro previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal,
condenando o réu a 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da
emendatio libelli em segundo grau viola o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
4. A emendatio libelli é cabível em segundo grau de jurisdição,
desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia,
preservando-se a correlação com a denúncia.
5. Não há ilegalidade manifesta a ser corrigida, pois a decisão do
Tribunal de origem seguiu entendimento pacificado nesta Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A emendatio libelli pode ser aplicada em
segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos
constantes da denúncia. 2. A aplicação da emendatio libelli em
segundo grau não viola o princípio do contraditório e da ampla
defesa".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 213, § 1º;
Código de Processo Penal, art. 617.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 745.716/PR, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 08.11.2022; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1611771/SE, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.