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AgRg no HC 202402507479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 928076
- Registro
- 202402507479
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA ETAPA INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO
PESSOAL VÁLIDO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presentes elementos de prova independentes e suficientes a
demonstrar a autoria do delito, a existência de eventual vício no
procedimento de reconhecimento efetuado na etapa investigatória não
conduz à imediata absolvição.
2. As disposições contidas no art. 226 do Código de Processo Penal
se consubstanciam em recomendações legais, e não em exigências
inflexíveis, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da
prevista em lei notadamente quando, posteriormente, tenha sido
efetivado com observância de regras aplicáveis, como no caso, em que
houve o reconhecimento pessoal em Juízo.
3. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade,
porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto.
Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta
Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de
parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.
4. Condenações definitivas com trânsito em julgado por fato anterior
ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado
posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não
configurem a agravante da reincidência, podem caracterizar maus
antecedentes e, nesse contexto, por evidenciar a dedicação a
atividades ilícitas, impedem a aplicação da minorante de tráfico de
drogas dito privilegiado.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.