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AgRg no AgRg no HC 202301864328 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 827567
- Registro
- 202301864328
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990.
AUSÊNCIA DE REPASSE AO FISCO DO ICMS COBRADO DO ADQUIRENTE DA
MERCADORIA OU SERVIÇO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação,
deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou
serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990.
2. O agravante realizou retenção antecipada do ICMS e deixou de
recolher o valor devido ao Fisco ao longo de 8 meses no ano de 2020,
o que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é
suficiente para caracterizar o dolo de apropriação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.