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AgRg no HC 202502151211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1011104
- Registro
- 202502151211
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade da
renúncia recursal feita por advogado sem procuração nos autos e
pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado para
redimensionamento da pena e fixação de regime aberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se: (i) a ausência de procuração do advogado gera nulidade
processual; e (ii) o agravante preenche os requisitos para o
reconhecimento do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A ausência de procuração do advogado não
gera nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo
efetivo, aplicando-se o princípio "pas de nullité sans grief"
inscrito no art. 563 do CPP e a inteligência da Súmula n. 523 do
STF.
4. A dedicação do agravante às atividades criminosas impede o
reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º da
Lei n. 11.343/2006, sendo comprovada por provas concretas extraídas
de seu aparelho celular.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstração de correlação
entre dispositivos legais indicados e fundamentos recursais impede o
conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284
do STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea
'c' do art. 105, III, da CF só é cabível quando demonstrada a
similitude fática entre julgados a partir do cotejo analítico entre
eles. 3. A nulidade processual por ausência de procuração do
advogado representante só se configura com a demonstração de
prejuízo efetivo ao réu, em conformidade com o princípio 'pas de
nullité sans grief' inscrito no art. 563 do CPP e a Súmula n. 523 do
STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, 105, 272, §2º,
278, 280 e 281; CPP, arts. 563 e 266.Jurisprudência relevante
citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.495.213/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AREsp
2.319.383, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.