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AgRg no HC 202501862936 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1006009
Registro
202501862936
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. IMPETRAÇÃO DE UM ÚNICO WRIT PARA IMPUGNAR VÁRIOS ATOS COATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na situação vertente, a defesa impetrou um só habeas corpus para impugnar vários atos coatores distintos e, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para fins de economia processual ou de celeridade" (AgRg no RHC n. 108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019). 2. Ainda, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.