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AgRg no HC 202501862936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006009
- Registro
- 202501862936
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. IMPETRAÇÃO DE UM ÚNICO
WRIT PARA IMPUGNAR VÁRIOS ATOS COATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Na situação vertente, a defesa impetrou um só habeas corpus para
impugnar vários atos coatores distintos e, segundo a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, "para cada ato coator deve ser
impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de
um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para
fins de economia processual ou de celeridade" (AgRg no RHC n.
108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
18/6/2019, DJe de 27/6/2019).
2. Ainda, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, "[n]ão
deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório
já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes,
Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em
9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.