← Jurioteca
AgRg no HC 202501668159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002661
- Registro
- 202501668159
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO
DOMICILIAR. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de
paciente acusada de tráfico de drogas, buscando a substituição da
prisão preventiva por domiciliar, alegando primariedade, maternidade
e ausência de violência ou grave ameaça.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade concreta dos
delitos e na periculosidade dos agentes, além de considerar a
reincidência e os antecedentes criminais dos coautores.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a
primariedade, a maternidade e a alegação de ausência de violência ou
grave ameaça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem
pública, dada a gravidade concreta dos delitos de tráfico de drogas
e associação para o tráfico, além da periculosidade dos agentes.
6. A decisão de indeferir a prisão domiciliar está fundamentada nas
circunstâncias do caso, que indicam risco à sociedade e à criança,
caso a paciente retorne ao lar.
7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
primariedade, os bons antecedentes e a maternidade não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando há risco
concreto de reiteração delituosa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantia da ordem pública, mesmo em casos de primariedade e
maternidade, quando há risco concreto de reiteração delituosa. 2. A
substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável quando o
crime de tráfico de drogas é cometido no interior da residência,
expondo filhos menores a risco."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.