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AgRg no HC 202501668159 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1002661
Registro
202501668159
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente acusada de tráfico de drogas, buscando a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando primariedade, maternidade e ausência de violência ou grave ameaça. 2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade dos agentes, além de considerar a reincidência e os antecedentes criminais dos coautores. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a primariedade, a maternidade e a alegação de ausência de violência ou grave ameaça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além da periculosidade dos agentes. 6. A decisão de indeferir a prisão domiciliar está fundamentada nas circunstâncias do caso, que indicam risco à sociedade e à criança, caso a paciente retorne ao lar. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a primariedade, os bons antecedentes e a maternidade não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delituosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública, mesmo em casos de primariedade e maternidade, quando há risco concreto de reiteração delituosa. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar é inviável quando o crime de tráfico de drogas é cometido no interior da residência, expondo filhos menores a risco."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.