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AgRg no HC 202501262030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995400
- Registro
- 202501262030
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que o recurso especial não
permitiria a análise tempestiva das ilegalidades apontadas.
2. A decisão impugnada destacou a ausência de flagrante ilegalidade
no caso, ressaltando que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de
origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi adequada,
considerando a violência desmedida empregada pelo réu.
3. O agravante argumenta que a tentativa de roubo deveria operar em
sua fração máxima e que o regime inicial de cumprimento de pena
deveria ser o aberto, conforme o art. 33, § 2º, do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso especial para análise de
ilegalidades apontadas, e se há flagrante ilegalidade na fixação da
pena e no regime inicial de cumprimento.
5. Há também a questão de saber se a tentativa de roubo deve operar
em sua fração máxima e se a idade da vítima foi considerada de forma
indevida na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência do STJ inadmite habeas corpus substitutivo de
recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
7. A fundamentação do Tribunal de origem para a fixação da pena
acima do mínimo legal foi considerada adequada, destacando-se a
violência desmedida empregada pelo réu, sem incorrer em bis in idem.
8. A dosimetria da pena pela tentativa foi devidamente fundamentada,
considerando o iter criminis percorrido, justificando a redução na
menor fração.
9. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena foi
fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, não havendo
violação às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.