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AgRg no HC 202501895022 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1006527
Registro
202501895022
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por deficiência de instrução, em razão da ausência de cópia do acórdão impugnado. 2. O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 27-A, §1º, c/c o art. 61, II, c, do Código Penal. A defesa alega coação ilegal devido à ausência de metadados ou código hash que comprovem a autenticidade das provas digitais e a falta de perícia técnica para identificação da voz. 3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por falta de prova documental pré-constituída, destacando a ausência do acórdão impugnado como impedimento para a apreciação do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia do acórdão impugnado nos autos do habeas corpus inviabiliza o conhecimento do pedido, em razão da deficiência de instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A correta instrução dos autos é ônus do impetrante, sendo necessária para a exata compreensão da controvérsia e para a atuação do Superior Tribunal de Justiça. 6. A ausência de documentos essenciais, como a cópia do acórdão impugnado, inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal e impede o conhecimento do habeas corpus. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a deficiência de instrução dos autos, no momento da impetração ou da interposição do recurso, acarreta o não conhecimento do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.