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AgRg no HC 202501895022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006527
- Registro
- 202501895022
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS DO IMPETRANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus por deficiência de instrução, em razão da
ausência de cópia do acórdão impugnado.
2. O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão
pela prática do crime previsto no art. 27-A, §1º, c/c o art. 61, II,
c, do Código Penal. A defesa alega coação ilegal devido à ausência
de metadados ou código hash que comprovem a autenticidade das provas
digitais e a falta de perícia técnica para identificação da voz.
3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por falta de
prova documental pré-constituída, destacando a ausência do acórdão
impugnado como impedimento para a apreciação do pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia
do acórdão impugnado nos autos do habeas corpus inviabiliza o
conhecimento do pedido, em razão da deficiência de instrução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A correta instrução dos autos é ônus do impetrante, sendo
necessária para a exata compreensão da controvérsia e para a atuação
do Superior Tribunal de Justiça.
6. A ausência de documentos essenciais, como a cópia do acórdão
impugnado, inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal e
impede o conhecimento do habeas corpus.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a deficiência de instrução dos autos, no momento da
impetração ou da interposição do recurso, acarreta o não
conhecimento do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.