← Jurioteca

AgRg no HC 202501340262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997687
Registro
202501340262
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. PRIMARIEDADE. FIXAÇÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE ACENTUADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado à pena de 4 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, é adequada e se a decisão foi devidamente fundamentada. 3. A defesa alega que a fundamentação para o regime fechado foi genérica e influenciada por fatores externos, como a ausência de vagas em estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática está fundamentada e em consonância com a jurisprudência, que admite regime mais gravoso com motivação concreta baseada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. O acórdão do Tribunal de Justiça destacou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada e circunstâncias do crime, justificando o regime fechado. 6. A alegação de influência por falta de vagas no semiaberto não encontra respaldo nos autos, sendo a decisão baseada nas circunstâncias judiciais devidamente valoradas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.