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AgRg no HC 202501340262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997687
- Registro
- 202501340262
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS.
PRIMARIEDADE. FIXAÇÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE ACENTUADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do agravante,
condenado à pena de 4 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime
inicialmente fechado, pela prática dos crimes de tentativa de
homicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime
inicial fechado, com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis,
é adequada e se a decisão foi devidamente fundamentada.
3. A defesa alega que a fundamentação para o regime fechado foi
genérica e influenciada por fatores externos, como a ausência de
vagas em estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática está fundamentada e em consonância com a
jurisprudência, que admite regime mais gravoso com motivação
concreta baseada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal.
5. O acórdão do Tribunal de Justiça destacou duas circunstâncias
judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada e circunstâncias do
crime, justificando o regime fechado.
6. A alegação de influência por falta de vagas no semiaberto não
encontra respaldo nos autos, sendo a decisão baseada nas
circunstâncias judiciais devidamente valoradas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.