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AgRg no HC 202202053246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 753976
- Registro
- 202202053246
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO
ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE
PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão
de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido
estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia
o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do
oferecimento da resposta à acusação.
2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado
aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento
mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a
aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar,
nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o
trancamento da ação penal.
3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime
de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade
dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado
aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo
com o depoimento da vítima na fase investigatória.
4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da
decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da
inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais
sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao
oferecimento da resposta à acusação.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.