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AgRg no HC 202202053246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
753976
Registro
202202053246
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação. 2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal. 3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. 4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao oferecimento da resposta à acusação. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.