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AgRg no HC 202500703600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 985607
- Registro
- 202500703600
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS
INTERCEPTAÇÕES AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE
ARGUIDA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as
nulidades absolutas estão sujeitas ao instituto da preclusão. A
jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo
penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas
à preclusão (RHC n. 43.130/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T.,
DJe 16/6/2016).
2. A jurisprudência desta Corte entende que, mesmo em se tratando de
nulidade absoluta, a parte deve alegar no primeiro momento em que
falar nos autos, pois "O Poder Judiciário não pode compactuar com a
chamada nulidade guardada, em que falha processual sirva como uma
'carta na manga', para utilização eventual e oportuna pela parte,
apenas caso seja do seu interesse" (AgInt no AgInt no AREsp n.
889.222/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe
20/10/2016).
3. No caso concreto, o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 3
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime
de tráfico de drogas. A defesa alegou cerceamento de defesa devido à
ausência de juntada das interceptações telefônicas deferidas em
processo distinto, mas as interceptações não foram sonegadas pela
acusação, sendo mencionadas desde a denúncia em tópico destacado.
4. Com a inscrição do impetrante na OAB/PR em 5/6/2012, poderia ele
haver alegado o cerceamento de defesa desde muito antes da prolação
da sentença, que ocorreu apenas em 5/10/2015, mas não o fez. A
questão somente foi objeto de alegação depois do trânsito em julgado
da decisão condenatória. Assim, a nulidade alegada estaria
preclusa, já que arguida somente depois de transitada em julgado a
decisão condenatória.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.