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AgRg no AREsp 202501073562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2895337
- Registro
- 202501073562
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA.
INGRESSO POLICIAL JUSTIFICADO POR FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE
DELITO. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ATUAÇÃO INVESTIGATIVA REGULAR.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. DETRAÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e a legalidade do ingresso policial no domicílio
do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio, considerando que o ingresso policial
ocorreu sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito.
3. A questão em discussão também envolve a suficiência probatória
para a condenação por tráfico de drogas e a adequação da dosimetria
da pena.
III. Razões de decidir
4. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é legítimo quando amparado por fundadas razões,
corroboradas por monitoramento prévio e situação de flagrante
delito.
5. A atuação da Polícia Civil em diligência investigativa, com
monitoramento e abordagem em flagrante, não usurpa atribuições da
Polícia Militar, conforme art. 144, §4º, da Constituição da
República.
6. A pretensão absolutória por insuficiência probatória demanda
reexame de material fático-probatório, inadmissível em recurso
especial (Súmula 7/STJ), sobretudo ante a confissão extrajudicial,
depoimentos policiais e apreensão de 53,6 kg de maconha e 155 g de
cocaína.
7. A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente
fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e nos
antecedentes criminais do réu, nos moldes do art. 42 da Lei
11.343/06.
8. A minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei
11.343/2006) não se aplica diante dos antecedentes desfavoráveis do
agravante.
9. O regime inicial semiaberto é compatível com a pena fixada (6
anos, 10 meses e 15 dias) e as circunstâncias judiciais
desfavoráveis, sendo irrelevante a detração do período de prisão
cautelar para sua alteração.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito em situação de flagrante delito, desde que
amparado em fundadas razões. 2. A condenação por tráfico de drogas
pode ser fundamentada em confissão extrajudicial e apreensão de
entorpecentes, corroborada por depoimentos de policiais. 3. A
dosimetria da pena deve considerar a quantidade e natureza das
drogas, além dos antecedentes do réu".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
155; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante
citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no RHC
183.392/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
23.10.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.