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AgRg no AREsp 202500943966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2886750
- Registro
- 202500943966
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DOSIMETRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
com base na Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e
se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do
recurso especial, limitando-se a mencionar dispositivos de lei
federal e a expor a interpretação jurídica que reputa correta.
4. Restou configurada justa causa para a realização da medida de
busca, diante da existência de fundada suspeita acerca da ocorrência
do crime permanente de tráfico de drogas no local. Tal suspeita foi
corroborada pela flagrância da conduta de André, que foi
visualizado pelo policial comercializando entorpecentes a um
usuário, em consonância com informações prévias que indicavam sua
atuação criminosa na região. No que tange à busca pessoal realizada
em Alison, conforme o depoimento do policial militar, à época da
abordagem, já existiam indícios concretos da prática delitiva de
tráfico por parte de André, sendo que Alison reconheceu estar a seu
serviço. Assim, verificou-se fundada suspeita de que Alison atuava
como colaborador no tráfico perpetrado por André.
5. O afastamento do benefício do tráfico privilegiado está
devidamente fundamentado. Já existiam levantamentos que indicavam a
atividade de André no tráfico na região há cerca de dois anos. Além
disso, o usuário abordado relatou ter adquirido drogas do réu em
pelo menos três ocasiões anteriores, demonstrando seu envolvimento
contínuo nas atividades criminosas.
6. O pedido de absolvição ou de revisão da dosimetria, conforme
pleiteado pela defesa, exigiriam o reexame dos fatos e das provas
produzidas nos autos, ultrapassando a análise de questões jurídicas
ou suposta má aplicação da lei.
7. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina
ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei
federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.