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AgInt no RMS 202404281407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75139
- Registro
- 202404281407
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão
que intenta desconstituir, reitera a argumentação veiculada pela
peça vestibular e, com isso, negligencia a necessária observância do
princípio da dialeticidade recursal, não cumprido o ônus (que lhe
cabia) da impugnação específica e integral aos fundamentos do aresto
combatido. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da
dialeticidade, como dito, impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.