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AgInt no RMS 202500416551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75679
- Registro
- 202500416551
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL. LIMITADOR QUANTITATIVO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão autoral de alçar a Classe "E" da carreira de agente
penitenciário encontra óbice intransponível no limitador
quantitativo legalmente previsto (art. 19, § 1º, da Lei estadual n.
11.359/2019).
2. O art. 37 da Lei n. 11.359/2019 não excepciona a situação da
impetrante, visto que a aludida norma cuidou, tão somente, de
regulamentar a absorção, no plano de carreira, dos servidores ativos
e inativos.
3. Para aferir se a recorrente "possui maior tempo de serviço e
idade do que os classificados nas colocações 341 a 344, como de
candidatos nos critérios de desempate do art. 20 da Lei
11.359/2019", seria necessária dilação probatória, notoriamente
incompatível com a ação mandamental.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.