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AgInt no RMS 202500416551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75679
Registro
202500416551
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. LIMITADOR QUANTITATIVO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão autoral de alçar a Classe "E" da carreira de agente penitenciário encontra óbice intransponível no limitador quantitativo legalmente previsto (art. 19, § 1º, da Lei estadual n. 11.359/2019). 2. O art. 37 da Lei n. 11.359/2019 não excepciona a situação da impetrante, visto que a aludida norma cuidou, tão somente, de regulamentar a absorção, no plano de carreira, dos servidores ativos e inativos. 3. Para aferir se a recorrente "possui maior tempo de serviço e idade do que os classificados nas colocações 341 a 344, como de candidatos nos critérios de desempate do art. 20 da Lei 11.359/2019", seria necessária dilação probatória, notoriamente incompatível com a ação mandamental. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.