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AgRg no AREsp 202401270454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2608586
- Registro
- 202401270454
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena e o regime
prisional fechado, com base nas circunstâncias do delito, incluindo
brutalidade e indiferença do réu para com a integridade física da
vítima, além de histórico de violência doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base na fração de 2/3 foi desproporcional, considerando a
valoração negativa de múltiplas circunstâncias judiciais, e se a
dosimetria da pena deveria seguir a fração de 1/8.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena deve seguir o critério trifásico descrito no
Código Penal, permitindo ao magistrado aumentar a pena de forma
fundamentada quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
4. O Tribunal de origem justificou a majoração da pena-base com base
em múltiplas circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo
culpabilidade exacerbada, personalidade do agente e circunstâncias
do crime, todas fundamentadas em elementos concretos extraídos dos
autos.
5. A jurisprudência admite a utilização de frações como 1/6 ou 1/8
para cada vetorial negativa, mas tais critérios não são absolutos e
podem ser superados pelo julgador, desde que em decisão
concretamente fundamentada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve seguir o critério
trifásico do Código Penal, permitindo majoração fundamentada quando
as circunstâncias do caso concreto o exigirem. 2. A exasperação da
pena-base pode superar frações padrão, quando há múltiplas
circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente fundamentadas.
"
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 444.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.