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AgRg no AREsp 202301775971 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2367937
Registro
202301775971
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, em razão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação, indeferindo o pedido de remessa dos autos à instância recursal do Ministério Público Federal para reconsideração da negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público pode ser reconsiderada em sede de recurso especial, mesmo diante da aplicação da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicando-se também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 5. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPP, art. 28-A; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.