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AgRg no AREsp 202301775971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2367937
- Registro
- 202301775971
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, em razão de acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à
apelação, indeferindo o pedido de remessa dos autos à instância
recursal do Ministério Público Federal para reconsideração da
negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de oferta
de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público pode ser
reconsiderada em sede de recurso especial, mesmo diante da aplicação
da Súmula 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é
conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo
direito subjetivo do investigado.
4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida, aplicando-se também ao permissivo do artigo 105,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
5. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada
do STJ, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do
art. 255, § 4º, II, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A possibilidade de oferecimento do acordo
de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério
Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A
Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPP,
art. 28-A; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante
citada: Súmula 83/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.