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AgRg no AREsp 202401123913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602182
- Registro
- 202401123913
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO
DO ART. 942 DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA
DE RECURSO PRÓPRIO MAIS FAVORÁVEL (ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS TRÂNSITO
EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por
ausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do
colegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração
de acordo de não persecução penal (ANPP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência
material de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir
se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
aplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de
celebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi
assistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou
resposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs
recurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou
estratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa.
4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
inaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio
e mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art.
609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime
desfavorável.
5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para
oferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em
razão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo
inaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução
penal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.