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AgRg nos EDcl no AREsp 202304288715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2509406
- Registro
- 202304288715
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração no agravo em recurso especial, fundamentada na
impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme
Súmula 7 do STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da
desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o
entendimento das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
incorreu em omissão ao não considerar a possibilidade de revaloração
da prova, sem reexame, e se houve contradição entre a realidade dos
autos e a conclusão adotada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada a ausência de
omissão no julgado anterior, explicitando que a distinção entre
revaloração e reexame de provas exige demonstração concreta de que a
análise pretendida se restringe à qualificação jurídica de fatos
incontroversos.
4. O agravante deixou de demonstrar qualquer vício no aresto
impugnado, limitando-se a manifestar inconformismo com a aplicação
da Súmula 7 do STJ, matéria devidamente enfrentada.
5. A pretensão do agravante busca conferir aos embargos e ao agravo
regimental um indevido efeito infringente para rediscutir o mérito
da inadmissão do recurso especial, finalidade para a qual tais
recursos não se prestam.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas,
sendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a
desnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 333.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.