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AgRg no AREsp 202401229932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2605787
- Registro
- 202401229932
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO.
ART. 258 DO RISTJ. SUPERVENIÊNCIA DE INDULTO PRESIDENCIAL. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão de Turma
que negou provimento a agravo em recurso especial. No curso do
processamento do agravo regimental, o juízo de origem comunicou a
prolação de sentença declarando a extinção da punibilidade do
agravante, em razão de indulto presidencial (Decreto n.
11.302/2022).
II. Questão em discussão
2. A controvérsia cinge-se em verificar o cabimento do agravo
regimental interposto contra acórdão, e se a superveniência do
indulto presidencial, com a consequente extinção da punibilidade,
afeta o prosseguimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é recurso cabível exclusivamente contra
decisões monocráticas. A interposição de agravo regimental contra
acórdão de Turma, como no caso dos autos, configura erro grosseiro,
nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, o que impede seu conhecimento.
4. A comunicação pelo juízo de origem de que foi proferida sentença
que extinguiu a punibilidade do agravante, com base em indulto
presidencial, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso
especial e, por consequência, de todos os recursos a ele vinculados.
Diante da extinção da punibilidade, não há mais interesse jurídico
da parte no prosseguimento do feito.
IV. Dispositivo e tese de julgamento
5. Agravo regimental não conhecido. Recurso especial julgado
prejudicado.
Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo regimental contra
acórdão de órgão colegiado constitui erro grosseiro, não sendo
cabível seu conhecimento. 2. A superveniência de indulto
presidencial, com a consequente extinção da punibilidade, acarreta a
perda do objeto do recurso especial e dos recursos a ele
vinculados, por ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.