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AgRg no HC 202502655847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1020475
- Registro
- 202502655847
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus
impetrado contra decisão de Desembargador do TJSP, que inadmitiu,
por intempestividade, os recursos especial e extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente
para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática proferida por autoridade diversa do relator natural do
feito, sem deliberação colegiada sobre a matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
não compete ao STJ o conhecimento de habeas corpus impetrado contra
decisão monocrática proferida em Tribunal de origem, sem que haja o
devido exaurimento da instância ordinária.
4. O ato coator foi proferido monocraticamente pelo Presidente da
Seção de Direito Criminal do TJSP, que detém a competência para
examinar a admissibilidade dos recursos constitucionais, conforme o
art. 256 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
5. Havendo recurso próprio previsto no ordenamento jurídico,
mostra-se inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo
recursal.
6. Deixa de verificar-se ilegalidade manifesta ou constrangimento
ilegal evidente na decisão que inadmitiu os recursos constitucionais
por intempestividade, o que afasta a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não é cabível habeas corpus impetrado
diretamente no Superior Tribunal de Justiça contra decisão
monocrática de inadmissão de recursos constitucionais proferida por
autoridade do tribunal de origem, quando não demonstrada flagrante
ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c/c art.
210; CPC, art. 1.042; CPC, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.069/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.