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AgRg no HC 202502474714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1017259
- Registro
- 202502474714
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4
ANOS. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou o habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o
regime inicial de cumprimento da pena. A defesa sustenta a
desproporcionalidade da medida, ante a primariedade do réu e a pena
inferior a 4 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição do regime
inicial semiaberto, mesmo diante de pena inferior a quatro anos e
ausência de reincidência, é válida quando presentes circunstâncias
judiciais desfavoráveis, notadamente maus antecedentes, incluindo
condenações definitivas por violência doméstica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal admite a fixação de regime
inicial mais gravoso que o aberto, mesmo quando a pena não
ultrapassa 4 anos, se o réu ostenta circunstâncias judiciais
negativas.
4. A existência de maus antecedentes, inclusive com condenações
definitivas por violência doméstica contra a mulher, é fundamento
adequado e concreto para justificar a imposição de regime mais
severo.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que, nessas hipóteses, não há
violação aos princípios da individualização da pena ou da
proporcionalidade, tampouco ao disposto no art. 33, § 3º, do Código
Penal.
6. A decisão agravada está em consonância com precedentes pacíficos
do egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme reiteradamente
firmado em casos análogos.
7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sendo inaplicável,
portanto, a pretendida mitigação do regime prisional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A presença de circunstância judicial
desfavorável, como maus antecedentes, autoriza a fixação de regime
inicial semiaberto, mesmo quando a pena aplicada é inferior a quatro
anos."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.