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AgRg no AREsp 202402119946 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2665816
Registro
202402119946
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando nulidade de reconhecimento fotográfico e cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial oftalmológica. 2. Os agravantes foram condenados por roubo majorado, com base em depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova, não exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP gera nulidade da condenação, e se o indeferimento de prova pericial oftalmológica configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico não foi utilizado para fundamentar a condenação, sendo irrelevante para o caso, conforme decisão do tribunal de origem. 5. A condenação está amparada em provas judicializadas e depoimentos de testemunhas, não havendo violação ao art. 155 do CPP. 6. O indeferimento da prova pericial oftalmológica foi devidamente fundamentado pelo magistrado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa, conforme art. 400, §1º, do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP não gera nulidade se não utilizado para fundamentar a condenação. 2. O indeferimento de prova pericial oftalmológica não configura cerceamento de defesa se devidamente fundamentado e sem demonstração de prejuízo à defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226, 400, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 211.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.