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AgRg no AREsp 202501136968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898381
- Registro
- 202501136968
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES
DISTINTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, que desacolheu a tese de continuidade
delitiva entre crimes distintos.
2. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a pena,
considerando que os delitos em questão, tipificados no art. 1º, I,
da Lei n. 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa
às autoridades fazendárias) e no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990
(fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou
omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro
exigido pela lei fiscal), são distintos e apurados em exercícios
financeiros diferentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há continuidade delitiva entre crimes tipificados em dispositivos
diferentes da Lei n. 8.137/1990, cometidos em exercícios
financeiros distintos.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal a quo concluiu que os crimes são
distintos, pois tipificados em incisos diferentes do art. 1º da Lei
n. 8.137/1990, e apurados em exercícios financeiros distintos, o
que impede o reconhecimento da continuidade delitiva.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede o
reconhecimento de continuidade delitiva em crimes apurados em
exercícios financeiros distintos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há continuidade delitiva entre crimes
tipificados em incisos diferentes do art. 1º da Lei nº 8.137/1990,
cometidos em exercícios financeiros distintos. 2. A apuração de
crimes em exercícios financeiros distintos impede o reconhecimento
da continuidade delitiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 110, § 2º; CP, art. 71;
Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I e II. Jurisprudência relevante citada:
Não há jurisprudência específica citada no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.