← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404730416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2816323
- Registro
- 202404730416
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INVIABILIDADE.
1. Em ação de indenização por danos ambientais, é incabível a
inversão do ônus da prova quanto ao ponto específico sobre o
exercício da profissão de pescador, cabendo ao autor comprovar esse
fato constitutivo do seu direito. Precedentes
2. Sujeitar o réu ao ônus de demonstrar que o autor não exerce
atividade pesqueira representa imposição de produção de prova
diabólica.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.