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AgInt no AREsp 202404319510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796506
- Registro
- 202404319510
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA
Nº 568/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no
âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de
cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que
o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.