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AgInt no AREsp 202404319510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796506
Registro
202404319510
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.