← Jurioteca

AgInt no AREsp 202403965922 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773802
Registro
202403965922
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ASTREINTES. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LEVANTAMENTO. MENOR. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores oriundos de multa cominatória, depositados judicialmente, com o intuito de beneficiar parte menor. 2. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo - inexistente no caso concreto -, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.