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AgRg no HC 202501750305 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1003987
Registro
202501750305
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, USO DE DOCUMENTO FALSO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE REVISÃO NONAGESIMAL DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. P RAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de ré acusada de furto qualificado, uso de documento falso, posse ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. 2. A agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na prisão preventiva e à inobservância do prazo de revisão da prisão a cada 90 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. 4. Outra questão em discussão é a alegada inobservância do prazo nonagesimal para revisão da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. O juízo de origem considerou que o processo está tramitando regularmente, sem desídia do Poder Judiciário, devido à complexidade do caso, que envolve 19 réus e diversas diligências processuais. 6. A revisão da prisão preventiva foi realizada em três oportunidades, não havendo ilegalidade a ser sanada quanto ao prazo nonagesimal. 7. A jurisprudência desta Corte entende que a falta de revisão nonagesimal dos fundamentos da prisão cautelar não é suficiente para determinar a revogação automática da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso e a pluralidade de réus justificam a tramitação regular do processo, afastando a alegação de excesso de prazo. 2. A falta de revisão nonagesimal dos fundamentos da prisão cautelar não acarreta a revogação automática da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 316, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 172.640/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe de 16.03.2023; STJ, AgRg no RHC 174.284/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.05.2023, DJe de 18.05.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.