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AgRg no HC 202501750305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003987
- Registro
- 202501750305
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO, USO DE DOCUMENTO FALSO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE REVISÃO NONAGESIMAL DA
PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. P RAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor de ré acusada de furto
qualificado, uso de documento falso, posse ilegal de arma de fogo e
participação em organização criminosa.
2. A agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de
prazo na prisão preventiva e à inobservância do prazo de revisão da
prisão a cada 90 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na prisão preventiva da agravante,
considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus.
4. Outra questão em discussão é a alegada inobservância do prazo
nonagesimal para revisão da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
5. O juízo de origem considerou que o processo
está tramitando regularmente, sem desídia do Poder Judiciário,
devido à complexidade do caso, que envolve 19 réus e diversas
diligências processuais.
6. A revisão da prisão preventiva foi realizada em três
oportunidades, não havendo ilegalidade a ser sanada quanto ao prazo
nonagesimal.
7. A jurisprudência desta Corte entende que a falta de revisão
nonagesimal dos fundamentos da prisão cautelar não é suficiente para
determinar a revogação automática da prisão.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A complexidade do caso e a pluralidade de
réus justificam a tramitação regular do processo, afastando a
alegação de excesso de prazo. 2. A falta de revisão nonagesimal dos
fundamentos da prisão cautelar não acarreta a revogação automática
da prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art.
316, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
RHC 172.640/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 13.03.2023, DJe de 16.03.2023; STJ, AgRg no RHC
174.284/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15.05.2023, DJe de 18.05.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.