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AgRg no AREsp 202403220803 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2731020
Registro
202403220803
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA OBTIDA EM DOMICÍLIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com base no art. 105, III, "a", da Constituição da República, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado por tráfico de entorpecentes, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, devido à natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas. O Tribunal de Justiça manteve a condenação e afastou a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, considerando a reincidência e a quantidade de entorpecentes. 3. A defesa alegou ilicitude na entrada no domicílio sem mandado judicial, ausência de flagrante delito e que a reincidência genérica não justificaria o afastamento da minorante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial, mas com autorização da genitora e em contexto de fundada suspeita, é válida para a obtenção de provas. 5. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão da reincidência e da quantidade de entorpecentes. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada reiterou que as teses recursais envolvem questões de fato e prova, cuja reapreciação é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. As instâncias ordinárias concluíram que a entrada no domicílio foi autorizada pela genitora do acusado e ocorreu em contexto de fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima e campana, o que legitima a prova obtida. 8. A jurisprudência do STJ admite a validade da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado, quando há fundada razão evidenciada por elementos concretos, como no caso de tráfico de entorpecentes. 9. A reincidência, aliada à quantidade e variedade de drogas, justifica o afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando autorizada por responsável e em contexto de fundada suspeita. 2. A reincidência e a quantidade de entorpecentes justificam o afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 798.124/SP; STJ, REsp 2137405.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.