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AgRg no AREsp 202402792274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2703746
- Registro
- 202402792274
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, mantendo a condenação por tráfico internacional de drogas.
2. O agravante foi condenado às penas de 9 (nove) anos e 11 (onze)
meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 156 (cento e
cinquenta e seis) dias-multa, por tráfico internacional de drogas,
com base no art. 33 c/c art. 40, inciso I, da Lei 11.343/06.
3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e, de
ofício, reduziu a pena. O recurso especial não foi admitido por
óbice das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas foi
corretamente reconhecida, atraindo a competência da Justiça Federal.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida, pois o
agravante não apresentou novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.
6. A Corte de origem fundamentou a internacionalidade do delito no
fato de que a apreensão ocorreu em região de fronteira com o
Paraguai, sendo suficiente para atrair a competência da Justiça
Federal.
7. A jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado de Súmula n. 607,
considera que a majorante do tráfico transnacional de drogas se
configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda
que não consumada a transposição de fronteiras.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A transnacionalidade do delito de tráfico
de drogas pode ser reconhecida com base em indícios suficientes de
internacionalidade, atraindo a competência da Justiça Federal. 2. A
majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a
prova da destinação internacional das drogas, ainda que não
consumada a transposição de fronteiras".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33 e art. 40,
inciso I; Código Penal, art. 296, § 1º, inciso III. Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula 607.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.