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REsp 202402663415 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202015
- Registro
- 202402663415
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO. NATUREZA DE DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. O recurso especial versa sobre duas questões: cabimento de
recurso de agravo de instrumento contra decisão que homologa os
cálculos no âmbito de cumprimento de sentença e potencial nulidade
do cumprimento de sentença em razão da iliquidez do título
executivo, mas somente a primeira deve ser conhecida.
2. Os arts. 485, IV e § 3º, 535, III, 783 e 803, I, do CPC, não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram
opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual
omissão. Não há pronunciamento no acórdão recorrido sobre a liquidez
ou a iliquidez do título executivo, sobre a regularidade da
execução, seja ela provisória ou definitiva, tampouco sobre qualquer
questão meritória suscitada nas razões do agravo de instrumento. E
nem poderia, uma vez que o recurso originário não foi sequer
conhecido. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento,
incide, no ponto, sobre as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
3. O recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao
cumprimento de sentença e extingue a execução é apelação. Da mesma
forma, cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa
cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição
de precatório ou RPV. Precedentes.
4. No caso, a decisão recorrida rejeitou a impugnação, homologou os
cálculos e determinou a expedição de precatório, o que pressupõe o
inequívoco reconhecimento da obrigação de pagar. Assim, ainda que
inexista na decisão o comando expresso de extinção do feito
executório, é inerente ao ato os efeitos de decisão terminativa,
recorrível através de recurso de apelação.
5. Não se analisa a aplicação da fungibilidade recursal por ausência
de pedido da recorrente.
6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.