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AgRg no RHC 202403086864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 202940
- Registro
- 202403086864
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento a
recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa
causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada
em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que
autorizasse a medida invasiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada com base em alegada atitude suspeita,
sem dados concretos, é válida para justificar a medida invasiva.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada foi mantida
integralmente, pois a abordagem policial careceu de fundamentos
concretos que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento
do Superior Tribunal de Justiça.
5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de
infirmar a decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A busca pessoal sem indicação de dados
concretos que justifiquem a medida invasiva é inválida, mesmo em
locais conhecidos pelo tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de
24/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.