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AgRg no RHC 202403086864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
202940
Registro
202403086864
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que autorizasse a medida invasiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em alegada atitude suspeita, sem dados concretos, é válida para justificar a medida invasiva. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois a abordagem policial careceu de fundamentos concretos que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de infirmar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A busca pessoal sem indicação de dados concretos que justifiquem a medida invasiva é inválida, mesmo em locais conhecidos pelo tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.