← Jurioteca
AgRg no HC 202500562931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983040
- Registro
- 202500562931
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE
PESCARIA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). BUSCA DOMICILIAR REALIZADA
DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL OU DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE
CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Como já esposado na
decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no
sentido de que o cumprimento de mandado de prisão não justifica a
realização de busca na residência do agente, procedimento que
demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e
espontânea do réu, o que não ocorreu in casu (HC n. 695.457/SP,
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/3/2022).2. A
busca domiciliar também não pode ser realizada com base apenas em
denúncias anônimas, sendo necessária a existência de fundadas
razões, devidamente demonstradas nos autos, mediante elementos
concretos de que no local ocorre a prática de crime permanente.3. No
caso dos autos, ainda que a entrada dos policiais na residência
tenha sido lícita em virtude do cumprimento do mandado de prisão, a
apreensão dos entorpecentes não decorreu de encontro fortuito, sendo
realizada uma varredura indiscriminada no local, o que evidencia o
desvio de finalidade no cumprimento da diligência e caracteriza a
pescaria probatória (fishing expedition), vedada pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, tornando ilícitas as provas
obtidas. Logo, a absolvição do agravado é medida de rigor.4. Agravo
regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.