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AgRg no HC 202500562931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
983040
Registro
202500562931
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE PESCARIA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). BUSCA DOMICILIAR REALIZADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu (HC n. 695.457/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/3/2022).2. A busca domiciliar também não pode ser realizada com base apenas em denúncias anônimas, sendo necessária a existência de fundadas razões, devidamente demonstradas nos autos, mediante elementos concretos de que no local ocorre a prática de crime permanente.3. No caso dos autos, ainda que a entrada dos policiais na residência tenha sido lícita em virtude do cumprimento do mandado de prisão, a apreensão dos entorpecentes não decorreu de encontro fortuito, sendo realizada uma varredura indiscriminada no local, o que evidencia o desvio de finalidade no cumprimento da diligência e caracteriza a pescaria probatória (fishing expedition), vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tornando ilícitas as provas obtidas. Logo, a absolvição do agravado é medida de rigor.4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.