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AgRg no HC 202301219615 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 815755
- Registro
- 202301219615
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MERA ATITUDE REPUTADA SUSPEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O parágrafo único do art. 647-A do CPP admite a concessão de
ordem de habeas corpus de ofício pelo tribunal, "ainda que não
conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação
de coação ilegal", quando verificada violação ao ordenamento
jurídico que implique restrição à liberdade de locomoção. A decisão
agravada identificou hipótese de flagrante ilegalidade que justifica
a concessão de habeas corpus ex officio.
2. No presente caso, os policiais visualizaram o veículo parado e
trancado por período razoável de tempo e, ato contínuo, o réu e um
indivíduo chegaram em outro veículo dizendo que foram buscar a
caminhonete de propriedade do réu, cujo combustível tinha acabado,
mas, como sequer tentaram ligar o veículo, os policiais consideraram
a atitude suspeita e realizaram a busca.
3. "Os elementos objetivos referidos pelas instâncias ordinárias
como justificadores da diligência - atitude suspeita, extremo
nervosismo na presença dos policiais - não firmam a impressão de que
o ora agravado portava consigo quaisquer dos objetos que pudesse
constituir corpo de delito, de modo que não se verifica justa causa
apta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais" (AgRg
no AREsp n. 2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.