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AgRg no HC 202400311110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 888830
- Registro
- 202400311110
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO BASEADA APENAS EM DENÚNCIA
ANÔNIMA. DILIGÊNCIA ILEGAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas circunstâncias fáticas do caso, assiste razão ao magistrado
sentenciante quando conclui que a abordagem policial de busca
domiciliar revela-se ilegítima, por inobservância dos parâmetros de
legalidade estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para
legitimar diligências de busca pessoal e domiciliar.
2. No tocante ao alegado consentimento para ingresso dos policiais
na residência do acusado, a sentença absolutória consignou que "o
acusado negou, em juízo, que tivesse autorizado o ingresso dos
policiais militares em sua residência, afirmando que foi
surpreendido pela entrada forçada dos policiais militares ao abrir a
porta. Ainda, em que pese o fato dos policiais militares terem
aduzido, de forma coesa e verossímil, em juízo, que Rosenildo, irmão
do acusado e morador da residência, autorizou o ingresso da equipe
policial no imóvel, é certo que os policiais militares não fizeram
qualquer registro do consentimento do suposto morador, quer seja por
escrito, quer seja por meio de gravação audiovisual (tal como
decidido pela 3ª Seção do C. STJ)".
3. "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a
formação de prova incriminatória em seu desfavor" (HC n. 598.051/SP,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
2/3/2021, DJe 15/03/2021).
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.