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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202001548755 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1881253
- Registro
- 202001548755
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. ADMISSÃO DO IAC N. 17/STJ.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
2. De fato, verifica-se que a questão debatida nos presentes autos é
a mesma do IAC 17/STJ, cuja instauração foi admitida pela Primeira
Seção desta Casa em 17/6/2024.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos à origem para aguardar o julgamento do referido incidente
de assunção de competência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.