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AgRg no REsp 202201743604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2006496
- Registro
- 202201743604
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice
da Súmula 7 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter
infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, pleiteando a
reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade,
apresentando impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
decisão monocrática que aplicou a Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade exige que o
agravante apresente impugnação clara e específica aos fundamentos da
decisão agravada, demonstrando o equívoco na aplicação da Súmula 7
do STJ.
5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação
genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são
suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação
da Súmula 7, é imprescindível demonstrar, de forma cuidadosa, que os
fatos descritos no acórdão recorrido demandam solução jurídica
diversa, o que não foi feito pelo agravante.
7. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente
a decisão condenatória, afastando o princípio da insignificância e
justificando a dosimetria da pena com base em elementos probatórios,
cuja desconstituição demandaria reexame de fatos e provas, vedado
pela Súmula 7 do STJ.
8. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que
inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente
impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão
agravada.
2. A aplicação da Súmula 7 do STJ não pode ser afastada por
alegações genéricas ou pela mera repetição das razões do recurso
especial.
3. O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos
da decisão agravada é inviável, conforme analogia à Súmula 182 do
STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG,
Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp
2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023;
STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, DJe 08.08.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.