← Jurioteca

EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 202304444664 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2521551
Registro
202304444664
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação da Súmula n. 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. O erro material na grafia do nome do advogado é passível de correção ex officio. 4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este não foi conhecido devido ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursais. 5. A aplicação da Súmula n. 182/STJ foi adequada, pois o agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais o agravo regimental não foi conhecido. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos parcialmente acolhidos para correção de erro material. Tese de julgamento: 1. A correção de erro material na grafia do nome do advogado é admissível. 2. A aplicação da Súmula n. 182/STJ exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.959.237/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.