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EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 202304444664 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2521551
- Registro
- 202304444664
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo
regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao
julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação
da Súmula n. 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão
embargada.
III. Razões de decidir
3. O erro material na grafia do nome do
advogado é passível de correção ex officio.
4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este
não foi conhecido devido ao não preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursais.
5. A aplicação da Súmula n. 182/STJ foi adequada, pois o agravo
regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
6. A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais
o agravo regimental não foi conhecido.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos
parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Tese de julgamento:
1. A correção de erro material na grafia do nome do advogado é
admissível.
2. A aplicação da Súmula n. 182/STJ exige impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp
n. 1.959.237/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em 10/06/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.