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AgRg no RHC 202501760870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216167
Registro
202501760870
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A decisão impugnada destacou a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, balanças de precisão, arma de fogo e diversos aparelhos celulares, indicando possível envolvimento com tráfico de drogas e organização criminosa. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, não havendo constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 5. A apreensão de significativa quantidade de drogas e outros objetos relacionados ao tráfico justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada, que admite a prisão preventiva quando há indícios de envolvimento em organização criminosa. 7. Não foram apresentados fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela apreensão de significativa quantidade de drogas e indícios de envolvimento em organização criminosa, visando à garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.