← Jurioteca
AgRg no RHC 202501760870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216167
- Registro
- 202501760870
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A decisão impugnada destacou a apreensão de
significativa quantidade de entorpecentes, balanças de precisão,
arma de fogo e diversos aparelhos celulares, indicando possível
envolvimento com tráfico de drogas e organização criminosa.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada foi mantida com base
na fundamentação de que a prisão preventiva é necessária para a
garantia da ordem pública, não havendo constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia para
a garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A apreensão de significativa quantidade de
drogas e outros objetos relacionados ao tráfico justifica a
manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada, que admite a prisão preventiva quando há indícios de
envolvimento em organização criminosa.
7. Não foram apresentados fundamentos capazes de infirmar a decisão
agravada, que deve ser mantida integralmente.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela
apreensão de significativa quantidade de drogas e indícios de
envolvimento em organização criminosa, visando à garantia da ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.