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AgInt no REsp 202403662828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172960
- Registro
- 202403662828
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB
CUSTÓDIA ESTATAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO ASCENDENTE. VALOR
IRRISÓRIO FIXADO NA ORIGEM (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA PROCESSUAL (ART. 1.021, §
4º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a modificação do valor da indenização só é admissível em
situações excepcionais, quando o montante fixado se revela excessivo
ou irrisório, caracterizando evidente afronta aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que permite a superação do
óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
2. Em casos análogos, tem-se reconhecido como razoável a fixação da
indenização em valores que variam entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3. Na hipótese, o acórdão recorrido fixou a indenização em R$20.000,
00 (vinte mil reais), valor este que é irrisório frente ao caso em
apreço.
4. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não
implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a
configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação da penalidade processual, o que
não ocorre no caso. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.