← Jurioteca
REsp 202403807889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175073
- Registro
- 202403807889
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. INDISPONIBILIDADE. CNIB.
POSSIBILIDADE.
I. Hipótese em exame
1.Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 12/7/2024 e concluso ao gabinete em
29/10/2024.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível decretar a
indisponibilidade, por meio da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens ("CNIB"), de bem de família declarado
impenhorável.
III. Razões de decidir
3. A Lei 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de
família, buscou proteger a entidade familiar, de modo a tutelar o
direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo
para uma vida com dignidade dos seus componentes. Precedentes.
4. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com
substrato no poder geral de cautela do juiz. Por meio dela,
restringe-se o direito do devedor de dispor sobre a integralidade do
seu patrimônio. Precedente.
5. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido
pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis.
6. No que diz respeito ao bem de família, a proteção à moradia e à
entidade familiar, conferidas pela Constituição Federal, que
determinam sua impenhorabilidade, não são afrontadas pela ordem de
indisponibilidade via CNIB. Isso porque serão resguardados os
direitos de usar e fruir do bem para fins residenciais.
7. Embora não possam ser tomadas medidas expropriatórias em relação
ao bem de família, a indisponibilidade via CNIB poderá servir como
medida coercitiva ao pagamento da dívida, ao dar ciência a possíveis
interessados em negócio envolvendo o imóvel.
8. Nas execuções civis, a ordem de indisponibilidade por meio da
CNIB poderá recair sobre bens de família, pois não impede a
lavratura de escritura representativa de negócio jurídico e não
afronta a proteção da impenhorabilidade, mas dá ciência da dívida a
terceiros, coagindo os devedores ao pagamento.
9. No recurso sob julgamento, nenhuma violação à lei federal há no
acórdão do TJ/PR, pois, diante de execuções civis, a
indisponibilidade por meio da CNIB por recair sobre bem de família
declarado impenhorável.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.