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AgRg no HC 202502915230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1024300
- Registro
- 202502915230
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, de caráter excepcional, somente se legitima
quando preenchidos os pressupostos do art. 312 do Código de Processo
Penal, exigindo-se demonstração concreta da materialidade delitiva,
indícios suficientes de autoria e risco efetivo à ordem pública, à
instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não bastando
fundamentos genéricos ou abstratos.
2. No caso, além de relatada a apreensão de mais de 20g de cocaína,
fracionada em porções típicas da mercancia, acompanhadas de dinheiro
o decreto destacou a tentativa de fuga do agravante, bem como o seu
histórico criminal, que abarca condenação pelo crime de associação
para o tráfico de drogas, diversos registros policiais, ações
penais, dois inquéritos policiais em curso e dois mandados de
prisão, quadro que evidencia a habitualidade delitiva, justificando
a manutenção da medida extrema para a garantia da ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar
quando presentes fundamentos concretos que demonstram habitualidade
delitiva e a necessidade de preservação da ordem pública.
4. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas, diante da gravidade concreta da conduta, da
reiteração e da insuficiência de medidas alternativas para acautelar
o processo e impedir nova prática criminosa.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.