← Jurioteca
AgRg no AREsp 202502211964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970830
- Registro
- 202502211964
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR DE 1/6.
AGENTE NA FUNÇÃO DE "MULA". LEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO.
QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de acusada que exerceu a função de "mula", de forma
pontual, inexistindo envolvimento comprovado, de forma concreta, em
outras condutas no crime de tráfico, e que transportou a droga em
claro contexto de patrocínio por organização criminosa, justificada
a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no
sentido de que a ciência do agente de estar a serviço de grupo
criminoso voltado ao tráfico de drogas, na função de "mula", é
circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração
de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
3. Não se desconhece que a Súmula Vinculante nº 59/STF dispõe que é
impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida
a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da
dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, §
2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. Ocorre que, no
presente caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal
(quantidade da droga apreendida), não havendo qualquer ilicitude na
fixação do regime mais gravoso, no caso, o fechado.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.