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AgInt no AREsp 202403750642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762008
- Registro
- 202403750642
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE
CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do
Tema nº 1.198/STJ, visto que não se trata de discussão acerca da
possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial quando
observados indícios de litigância predatória.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da existência de vícios construtivos sem a análise
dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula
nº 7/STJ.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.