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AgInt no AREsp 202501392936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2916416
- Registro
- 202501392936
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de
hipossuficiência que tenha por fim o benefício da assistência
judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo
ser afastada de forma fundamentada.
2. É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de
origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e
indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a
divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas
colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo
analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos
confrontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.