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AgInt no AREsp 202500066806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840133
- Registro
- 202500066806
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. FUNDAMENTOS DO
JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA.
EMERGÊNCIA. URGÊNCIA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. TRATAMENTO. NECESSIDADE.
VIOLAÇÃO AO CDC. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do
julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto na
Súmula nº 284/STF.
2. A negativa de cobertura em situações de urgência ou emergência,
sob a alegação de carência contratual, é considerada indevida.
3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, de que o
beneficiário necessitava de tratamento urgente e de que a negativa
de cobertura pelo plano de saúde violou o Código de Defesa do
Consumidor, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o
que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça firmado no sentido de que, ante o
reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura pelo
plano de saúde de tratamento urgente, deve ser reconhecido o direito
ao recebimento de indenização, visto que tal fato agrava a situação
de aflição psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com
a saúde debilitada.
5. A revisão do julgado, para reduzir os danos morais arbitrados
pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ensejaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos,
esbarrando no óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.