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AgInt no AREsp 202500473396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2856298
- Registro
- 202500473396
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURADO. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os danos morais ficam configurados quando expõe a parte a dor,
sofrimento ou situação vexatória. No geral, a falha na prestação de
serviços gera mero aborrecimento, não acarretando maiores danos.
2. A alteração do julgado quanto à configuração dos danos morais
exigiria o reexame de provas, inviável na via do recurso especial
(Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.