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AgInt no AREsp 202500473396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2856298
Registro
202500473396
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os danos morais ficam configurados quando expõe a parte a dor, sofrimento ou situação vexatória. No geral, a falha na prestação de serviços gera mero aborrecimento, não acarretando maiores danos. 2. A alteração do julgado quanto à configuração dos danos morais exigiria o reexame de provas, inviável na via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.