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AgInt no AREsp 202500690112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868689
Registro
202500690112
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE BASEADA SOMENTE NA TAXA MÉDIA DO MERCADO. INSUFICIÊNCIA. ACORDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior dispõe que é insuficiente para a decretação da abusividade da taxa contratada: a) a menção genérica às "circunstâncias da causa" ou outra expressão equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo Bacen, e c) a aplicação de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal estadual. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.