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AgInt no AREsp 202500690112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868689
- Registro
- 202500690112
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE BASEADA SOMENTE NA TAXA MÉDIA DO
MERCADO. INSUFICIÊNCIA. ACORDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior dispõe que é
insuficiente para a decretação da abusividade da taxa contratada: a)
a menção genérica às "circunstâncias da causa" ou outra expressão
equivalente; b) o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no
contrato e a média de mercado divulgada pelo Bacen, e c) a aplicação
de algum limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal
estadual.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.